A atividade de psicopedagogia foi regulamentada no Brasil. Um dos principais pontos diz respeito aos requisitos para o exercício da profissão. As exigências de formação profissional específica foram retiradas do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional. O artigo, que previa esses critérios, foi integralmente vetado pela Presidência da República.
A Lei 15.519/26 foi publicada no Diário Oficial da União, em 23 de setembro. A norma entrou em vigor na mesma data. O veto presidencial poderá ser mantido ou retirado, após análise posterior de deputados e senadores.
A norma lista nove atividades e atribuições da psicopedagogia, sem prejuízo das competências dos profissionais habilitados das áreas da saúde e da educação.
A nova legislação prevê atuação com indivíduos, grupos e instituições, além do uso de métodos, técnicas e instrumentos próprios da psicopedagogia.
Também estão, entre as atribuições, consultoria e assessoria, apoio psicopedagógico, supervisão de profissionais, coordenação de cursos, direção de serviços e realização de pesquisas na área.
A lei também garante aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, em órgãos ou instituições públicas e privadas, o direito de continuar exercendo suas atividades. Para isso, o início da atuação deve ter ocorrido antes da publicação da norma.
Outro ponto previsto é o sigilo profissional. O psicopedagogo deve manter em segredo fatos e informações de que tenha conhecimento, em razão do exercício da atividade.
As informações obtidas durante o atendimento poderão ser compartilhadas com outros profissionais, envolvidos no caso, desde que haja autorização do cliente. O descumprimento da regra configura violação de segredo profissional e pode resultar em sanções civis e penais.
O texto, aprovado pelo Congresso, previa, entre outras possibilidades, o diploma de graduação em psicopedagogia. A formação em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, acompanhada de especialização em psicopedagogia, também seria válida.
Estava prevista, ainda, a possibilidade de exercício da atividade por pessoas com curso superior que já tivessem atuado na área por pelo menos um ano. O projeto tratava do reconhecimento de diplomas, obtidos em instituições estrangeiras, desde que revalidados conforme a legislação.
Outra exigência era a realização de estágio prático supervisionado nos cursos de graduação e especialização, relacionados à psicopedagogia.
Na justificativa do veto, o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou que essas exigências poderiam restringir o exercício da atividade a profissões regulamentadas e habilitadas.
A restrição, para atuar nos processos de aprendizagem, corria o risco de ocasionar redução da oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias




























