sexta-feira, 17 de abril de 2026 – 16h17

Entra em vigor lei que proíbe teste de cosméticos em animais

Norma traz exceções, determina fiscalização de vigilâncias sanitárias e promoção de métodos alternativos
Foto: Reprodução

Já está em vigor a lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais. Sancionada na quarta-feira (30), pela Presidência da República, a norma não modifica as regras sobre testes de medicamentos, mas aqueles realizados para cosméticos ou seus ingredientes. De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto de lei já havia passado pela Câmara dos Deputados em 2014, mas voltou em julho deste ano após sofrer mudanças no Senado Federal.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal.

 “Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”, afirmou. “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, complementou.

Exceções
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:

  • se os testes tiverem ocorrido antes da lei;

 

  • se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;

 

  • se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

Vigilância sanitária
Os órgãos relacionados à vigilância sanitária têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”. A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.

Métodos alternativos
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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