A Lei 14.811/2024 estabelece a reclusão de 2 a 4 anos para pais ou responsáveis legais que não comunicarem, de forma dolosa, o desaparecimento de crianças ou adolescentes. Acrescido de multa, penalização faz parte de um conjunto de medidas que visam à proteção de vulneráveis contra abuso e exploração.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio de suas redes sociais, destaca a importância de “agir prontamente diante de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes”. E ressalta ainda que não é necessário aguardar 24h para fazer a comunicação à autoridade pública, mas que esta deve ser feita de forma imediata.
O MPAL reforça ainda a importância do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de São Paulo (PLID), de 2011. São 21 estados que adotam o PLID e utilizam o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID) como banco de dados. O SINALID é administrado pelos Ministérios Públicos Estaduais.
Apesar de o desaparecimento não configurar crime nem tipo penal – o que faz com que não se dê início à inquérito, não se constitua crime e que não haja prescrição – a Lei 14.811/2024, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforça as medidas de proteção de vulneráveis.
Segundo o infográfico do Mapa de Desaparecidos no Brasil, de 2023, a faixa etária com maior número de desaparecidos é a de adolescentes. São 29,3%, com idade entre 12 e 17 anos. Uma taxa de 84,4 por 100 mil habitantes, 2,8 vezes superior à média brasileira que é de 29,5. O menor número está entre crianças na faixa de 0 a 11 anos, que constituem 3,1% dos casos registrados.
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