As pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a benefícios de mobilidade urbana em Maceió. Os pais ou responsáveis podem solicitar ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), por meio de agendamento prévio, o Cartão Vamu Especial, que garante gratuidade no transporte público urbano, para o autista e seu acompanhante, e a credencial de acesso a vagas prioritárias em estacionamentos da cidade.
O benefício é direcionado a famílias com renda familiar bruta de até quatro salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). É necessário a apresentação de laudo médico com CID, atestado médico e exame clínico atual para garantir os direitos (veja documentos abaixo). O atendimento também está disponível na Central Já! do Shopping Maceió, em Mangabeiras.
A prefeitura de Maceió já emitiu 780 cartões Vamu Especial e 500 credenciais de estacionamento. São, em média, de 15 a 20 pessoas, que solicitam diariamente os documentos. O atendimento é feito das 8h às 14h, na sede do DMTT, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 829, no Tabuleiro dos Martins. O agendamento prévio pode ser feito na página do órgão.
Saiba quais documentos necessários para solicitar cada benefício:
Credencial de Estacionamento:
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento para menores de idade;
- CPF;
- Comprovante de Residência com CEP válido em Maceió;
- Laudo médico com CID.
Cartão Vamu Especial:
- Atestado médico, com no máximo cinco anos. Esse prazo é exclusivo para o TEA, quaisquer outros atestados precisam ser de no máximo dois meses. Constando a necessidade de acompanhante, o CID e a testificação de um médico ou entidade do SUS. Para aqueles que fazem tratamentos, o atestado deve informar quantas vezes na semana e em qual local é realizado (original e cópia);
- Exames atuais, com no máximo 12 meses (originais e cópias);
- Comprovação atual de renda familiar bruta igual ou inferior a quatro salários mínimos;
- Inscrição no Cadastro Único para programas sociais, previsto no Decreto Nº 6135/2007;
- Comprovante de Residência com CEP válido em Maceió (original e cópia);
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, quando menor de idade (original e cópia);
- CPF (original e cópia).
(Fonte: Prefeitura de Maceió)





























