sábado, 3 de outubro de 2026 – 18h55

Veja algumas dicas e regras para o eleitorado durante dia da votação

O que é preciso, o que pode e o que não pode. Evite imprevistos
Foto: Reprodução

Eleitoras e eleitores devem estar atentos não apenas à documentação necessária e ao local de votação, mas também às regras que deverão ser observadas durante o dia. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), e a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar imprevistos. 

Para votar, é preciso apresentar qualquer documento com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título, a via digital do título eleitoral.

Além de conferir o local onde irá votar e separar um documento oficial com foto, a eleitora ou o eleitor pode preparar a chamada “cola eleitoral” com os números das candidaturas escolhidas. No entanto, algumas condutas são proibidas no dia da votação, enquanto outras manifestações são permitidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. 

Manifestação permitida 

No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor manifeste, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Também é permitido que a eleitora e o eleitor levem uma anotação em papel para a cabine de votação. É possível registrar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos e consultar a chamada “cola eleitoral” durante a votação na urna eletrônica. 

Pode, mas com restrições 

O uso de camisetas que façam referência a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também é permitido, desde que seja uma manifestação individual. A legislação proíbe a distribuição dessas peças a outras pessoas, assim como a formação de aglomerações com roupas padronizadas e a realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Vale lembrar que quem estiver usando uma camiseta ou outro item de identificação política também não pode abordar, aliciar ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura. 

O que é proibido 

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de votar, a eleitora e o eleitor devem deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação. 

A regra busca impedir o registro de imagens ou vídeos da urna e preservar o sigilo da escolha, além de evitar situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em eventuais práticas de compra de votos. 

Também são proibidos, neste domingo (4), o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda eleitoral de qualquer natureza. A legislação ainda veda a chamada boca de urna, quando há tentativa de convencer ou pedir votos a eleitoras e eleitores que se dirigem à seção eleitoral. 

Até o encerramento da votação, também não é permitida a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos. 

Por fim, os fiscais de partidos, coligações e federações também devem observar regras específicas. Eles não podem utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, devem constar somente o nome e a sigla do partido, da coligação ou da federação que representam.

Mais dicas

Nenhum eleitor pode ser preso até 6 de outubro, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável. 

Desde um dia antes da votação até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições. 

O poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

Onde votar

Os eleitores que estão em dúvida ou solicitaram alteração em seus domicílios eleitorais podem consultar seus locais de votação no aplicativo e-Titulo ou no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Ao acessar o aplicativo e-Título, o eleitor já tem acesso aos seus dados e ao local de votação, inclusive pode utilizar a ferramenta de geolocalização, que já direciona automaticamente para o local. No portal do TRE de Alagoas basta clicar no link e em “Onde Votar”. Deverá escrever o número do Título de Eleitor ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe. 

FakeNew

O TRE-AL também Disponibiliza o número de WhatsApp (82) 99662-7491 para envio de dúvidas de eleitores sobre o processo eleitoral, segurança do voto ou legitimidade da Justiça Eleitoral para recebimento de mensagens de texto, áudios, vídeos, fotos com reproduções de postagens nas redes sociais e links para notícias enviados por meio de aplicativo de mensagem. Não recebe ligações telefônicas.

Lei Seca

Pelo menos 12 estados terão restrição de venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem neste domingo (4). Alguns também já estenderam a proibição a um possível segundo turno.

Em sete deles, a decisão vale para todo o território do estado, enquanto em outros cinco, a proibição vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais. 

Confira: 

Com Lei Seca em todo território:
Pará
Amazonas
Amapá
Acre
Roraima
Piauí
Maranhão

Com Lei Seca em zonas específicas:
Bahia
Tocantins
Sergipe
Mato Grosso
Goiás

Sem Lei Seca:
Alagoas
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Espírito Santo
Santa Catarina
Paraíba
Pernambuco 
Mato Grosso do Sul
São Paulo 
Paraná

Lei Seca só se juízes definirem: 
Rio Grande do Sul
Rondônia

Locais indefinidos ou sem respostas:
Ceará
Rio Grande do Norte

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