Começo esta coluna dizendo que: Sim! Vale a pena contribuir para o INSS! Depois da Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emeda Constitucional nº103/2019, surgiu entre os muitos trabalhadores brasileiros a dúvida se valeria a pena ou não realizar contribuições à Previdência Social.
A despeito dessa questão, no entanto, inicialmente é importante saber que a contribuição para a Previdência Social é obrigatória por se tratar de um tributo em que o fato gerador é a renda gerada a partir de alguma atividade laboral, não sendo, portanto, opcional.
Todos os trabalhadores brasileiros que auferem renda através de sua atividade devem realizar a contribuição previdenciária. Esses trabalhadores estão inseridos na categoria de segurados obrigatórios, são eles: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiaise estão ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já os servidores públicos, titulares de cargo efetivo, ou seja, aqueles que foram aprovados em concurso público, estão vinculados aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). Estamos falando aqui da Previdência Pública que se divide entre esses dois regimes.
Há também a opção de contribuição para quem, com mais de 16 anos, não exerce atividade remunerada, podendo contribuir voluntariamente como segurado facultativo para ter direito a diversos benefícios.
A Previdência estatal pode ou poderá exercer papel relevantíssimo na vida de um brasileiro, pois a proteção promovida não se limita à aposentadoria, abarcando amplamente riscos ou fatos sociais não programados, como doenças, maternidade, prisão e morte, havendo também para esses acontecimentos, necessariamente, uma proteção.
São exemplos dessa cobertura benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), o auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salários maternidade e família, auxílio reclusão e pensão por morte, que dificilmente será contemplado por seguros privados. Estes que, em regra, garantem apenas uma renda para benefícios programados, após determinada data prevista em contrato.
Há que se falar também na disponibilização por parte do INSS de serviços como reabilitação profissional, com fornecimento de órteses e próteses ortopédicas. E o serviço social, que presta orientação e apoio no que concerne à solução de problemas do segurado e familiares e à melhoria da sua interrelação com a previdência social como um todo.
Já no quesito financeiro, a contribuição ao INSS propõe, além da proteção do Estado, um investimento com bom retorno. A título de exemplo tomaremos uma mulher que nunca contribuiu a previdência social e decide fazê-lo somente aos 47 anos de idade, visando á sua aposentadoria por idade, que ocorrerá quando ela completar 62 anos, ou seja, após 15 anos de contribuição.
Se recolher em cima do valor mínimo ao final dos 15 anos, terá acumulado o valor de cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o que lhe gerará uma renda mensal de R$ 1.518,00, acrescida de 13º a cada ano, ter-se-á um retorno de 5,47% a.m. (ao mês).
Esse é só um exemplo, lembrando que deve ser levada em conta cada realidade contributiva e, se possível, fazer um planejamento previdenciário para traçar um caminho que permita corrigir e melhorar uma perspectiva que garanta ao segurado maior qualidade de vida e segurança.
Por isso, sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer seu melhor direito.
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Ótima informação.